POLUIÇÃO SONORA INDUSTRIAL – NORMAS E LEGISLAÇÕES
Se você trabalha na indústria, sabe que os ruídos são inevitáveis neste setor. O maquinário e o processo de produção podem gerar uma poluição sonora que afeta tanto a saúde dos colaboradores, quanto a dos moradores ao redor.
Por isso, é extremamente importante que as indústrias busquem ficar por dentro e se adequar às leis e normas que discorrem sobre os limites de ruído permitidos. Nós separamos as principais resoluções que você precisa saber.
Primeiramente, existem dois tipos de poluição sonora industrial: a interna e a externa. A interna, como a própria palavra entrega, se dá pelo ruído dentro da empesa e que afeta diretamente os trabalhadores, já a externa é relacionada às pessoas em torno e ao meio ambiente.
Para proteger os trabalhadores deste setor, existe a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), do Ministério do Trabalho, que estabelece os limites de tolerância de ruído nas áreas operacionais das empresas. A norma delimita o tempo que o trabalhador pode ficar exposto a determinados níveis decibéis, como na tabela abaixo, retirada do site do Governo Federal.
NÍVEL DE RUÍDO dB (A) | MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL |
---|---|
85 | 8 HORAS |
86 | 7 HORAS |
87 | 6 HORAS |
88 | 5 HORAS |
89 | 4 HORAS E 30 MINUTOS |
90 | 4 HORAS |
91 | 3 HORAS E 30 MINUTOS |
92 | 3 HORAS |
93 | 2 HORAS E 40 MINUTOS |
94 | 2 HORAS E 15 MINUTOS |
95 | 2 HORAS |
96 | 1 HORAS E 45 MINUTOS |
98 | 1 HORAS E 15 MINUTOS |
100 | 1 HORAS |
102 | 45 MINUTOS |
104 | 35 MINUTOS |
105 | 30 MINUTOS |
106 | 25 MINUTOS |
108 | 20 MINUTOS |
110 | 15 MINUTOS |
112 | 10 MINUTOS |
114 | 8 MINUTOS |
115 | 7 MINUTOS |
Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Portanto, fica claro que as atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. Já os ruídos externos, no setor industrial, geralmente são delimitados pela ABNT NBR 10151, que define os limites de ruído diurno e noturno em áreas habitadas próximas das empresas. A ABNT, fundada em 1940, é uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida pela Resolução nº 07 do CONMETRO, de 24 de agosto de 1992, como único Foro Nacional de Normatização. Os critérios da norma são os da tabela abaixo:
Tipos de áreas | Diurno dB (A) | Noturno dB (A) |
---|---|---|
Áreas de sítios e fazendas | 40 | 35 |
Áreas estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas | 50 | 45 |
Área mista, predominantemente residencial | 55 | 50 |
Área mista, com vocação comercial e administrativa | 60 | 55 |
Área mista, com vocação recreacional | 65 | 55 |
Área predominantemente industrial | 70 | 60 |
Fonte: ABNT (1999)
Observe que a norma não define o zoneamento, apenas o usa como uma referência. Quem define essa questão territorial é a legislação de uso e ocupação do solo do município. Então, as indústrias devem consultar a legislação local para constatarem em que zoneamento a empresa se encontra e qual a regra que ela deve seguir. Inclusive, as legislações estudais e municipais podem ser diferentes nesta questão da poluição sonora. Por isso, é fundamental se informar sobre o que é permitido e quais são os limites na região em que a indústria está localizada. E quando essas determinações não seguidas, a empresa pode ser denunciada? Sim! O artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais, prevê prisão simples ou multa a quem perturbar alguém, o trabalho ou o sossego. Ou seja, o barulho excessivo em qualquer horário pode ser denunciado. Há também o artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, chamada de Lei de Crimes Ambientais. A lei versa sobre a poluição sonora de qualquer natureza que possa causar danos à saúde humana ou fauna, mas que seja percebida de forma frequente. Ela exige a comprovação de laudos técnicos e periciais que comprovem barulhos acima dos limites recomendados pelos órgãos técnicos. Por isso, mais importante do que ficar tento às regras, é cumpri-las. A sua indústria está dentro das normas? Os ruídos industriais podem e devem ser reduzidos com silenciadores, enclausuramentos ou barreiras acústicas, dependendo de cada caso. Nesse quesito, você pode contar com a gente! A Arbomtec é especialista em redução de ruído industrial. Temos uma ampla experiência no mercado: estamos há mais de 25 anos na área de atenuação acústica industrial. Entre em contato agora mesmo e fale com nossos especialistas. Nós temos a melhor solução para a sua indústria: (11) 4586-0078.